93.452, De 23.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.452, DE 23 DE OUTUBRO DE
1986.
 
Promulga o
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade
Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 80, de 31
de outubro de 1974, o Acordo sobre o Comércio Internacional de
Têxteis do GATT, no âmbito do qual se concluiu, em Bruxelas, a 8 de
outubro de 1985, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e
a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos
Têxteis,
CONSIDERANDO que
o referido Acordo com a Comunidade Econômica Européia, entrou em
vigor, provisoriamente, na data de sua assinatura, cabendo às
Partes, após o cumprimento das respectivas formalidades legais,
colocá-lo definitivamente em vigor, por troca de Notas,
DECRETA:
Art. 1º - O
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade
Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.10.1986
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