93.454, De 24.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.454, DE 24 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor, da Secretaria Geral e
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de
CZ$ 170.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de
CZ$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados), destinado
ao Programa de Eletrificação Rural e ao Projeto de Aperfeiçoamento
do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.10.1986
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