93.466, De 24.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.466, DE 24 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 33.554.112,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 33.554.112,00
(trinta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e cento
e doze cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de outubro de 1986, 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.10.1986
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