93.467, De 24.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.467, DE 24 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento
PR, o crédito suplementar de CZ$ 135.350.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de
Segurança Nacional, e a Transferências a Estados, Distrito Federal
e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 135.350.000,00 (cento
e trinta e cinco milhões e trezentos e cinqüenta mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.10.1986
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