93.469, De 24.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.469, DE 24 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 280.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º,
item VII, letra "b", da Lei nº 7.420 de 17 de dezembro de
1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 280.000.000,00
(duzentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em
conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei
nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.10.1986
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