93.471, De 24.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.471, DE 24 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração
Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº
7.420 , de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de
Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.10.1986
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