93.477, De 24.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.477, DE 24 DE OUTUBRO DE
1986.
 
Dispõe
sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da
Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criada uma Função de Confiança, na forma do anexo deste Decreto,
para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101 do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da
Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais -
COBAE, órgão complementar do Conselho de Segurança
Nacional.
Art. 2º - As
atribuições das funções de Vice-Presidente-Executivo, de que trata
este Decreto são as definidas no regulamento da COBAE.
Art. 3º - O
provimento da função de confiança compreendida no Anexo I, far-se-á
na forma da legislação vigente.
Art. 4º - As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações constantes do Orçamento do Estado-Maior das Forças
Armadas, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº
68.099, de 20 de janeiro de 1971.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em
24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.10.1986