93.478, De 28.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.478, DE 28 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº 11, de
1991.
Texto
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Dispõe
sobre aumento do capital social da EMPRESA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS -
EBN.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
EMPRESA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS - EBN, empresa pública, autorizada a
elevar o seu capital social de CZ$ 2.543.751,24 para CZ$
8.099.302,86, mediante incorporação de reservas de CZ$ 876.573,46 e
da correção monetária do capital realizado de CZ$
4.678.978,16.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.10.1986