93.480, De 29.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.480, DE 29 DE OUTUBRO DE
1986.
 
Exige
registro profissional para reclassificação e ingresso nas
categorias funcionais do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para os
efeitos de reclassificação e de ingresso nas categorias funcionais
de Arquivista e de Técnico de Arquivo do Grupo-Arquivo do Serviço
Civil do Poder Executivo, será exigido o registro profissional
previsto no artigo 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de
1978.
Art. 2º O
Ministério do Trabalho e a Secretaria de Administração Pública da
Presidência da República, em conjunto, expedirão normas
complementares à realização do registro de que trata este
Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAlmir
Pazzianotto PintoAluizio
Alves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.10.1986