93.482, De 29.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.482, DE 29 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, conforme
prevê o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.10.1986