93.491, De 3.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.491, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga os
Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de
dezembro de 1976.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
revogados os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº
79.030, de 23 de dezembro de 1976, que respectivamente, aprovou e
alterou o Regulamento para o Centro de Informações da
Marinha.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.11.1986