93.496, De 4.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.460.547,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo .5º, item VI, letra ¿a¿,
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
29.460.547,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e
quinhentos e quarenta e sete cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986
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