93.497, De 4.11.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.497, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação, em favor do Gabinete do Ministro e Comissão
Nacional de Moral e Civismo o crédito suplemenar de CZ$
15.049.305,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor do Gabinete do Ministro
e Comissão Nacional de Moral e Civismo o crédito suplementar de CZ$
15.049.305,00 (quinze milhões, quarenta e nove mil, trezentos e
cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986
Download para anexo