93.499, De 4.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.499, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da
Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.840.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$
1.840.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986
Download para anexo