93.503, De 4.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.503, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de CZ$ 26.851.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 26.851.500,00 (vinte e seis milhões, oitocentos
e cinqüenta e um mil e quinhentos cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986
Download para anexo