93.504, De 4.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.504, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra
"a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
13.705.131,00 (treze milhões, setecentos e cinco mil, cento e
trinta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas
contratadas pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986
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