93.508, De 4.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.508, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
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Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra
"b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art.
5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e o que consta do Processo nº 27100.002103/86-02,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 7.782,60m² (sete
mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação São
Pedro, no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação nº BX-SK-65.062-Campinas, aprovada mediante
ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.002103/86-02, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco nº 1, cravado na confluência da rua José Egídio Arruda Mendes
com a rua Humberto Caravita. Deste marco segue com o rumo e
distância NE 89º15' - 3,00m, margeia a rua José Egídio Arruda
Mendes até a divisa com o lote nº 20, da quadra 10 do loteamento
Recanto das Águas. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo
SE 00º45', margeia o lote nº 20 numa distância de 25,00m. Neste
ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15' pela linha
divisória com o fundo dos lotes nºs 20, 19, 18 e 17 da quadra 10,
do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 48,00m até a
divisa com o lote nº 16 do referido loteamento. Neste ponto deflete
à esquerda e segue com o rumo NW 00º45', confronta com o lote nº 17
da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de
25,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo NE 89º15',
margeia a rua José Egídio Arruda Mendes numa distância de 12,00m.
Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45',
confronta com o lote nº 15 da quadra 10 do loteamento Recanto das
Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e
segue com o rumo NE 89º15', pela linha divisória com o fundo dos
lotes nºs 15 e 14 do referido loteamento, numa distância de 24,00m.
Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo e distância SE
00º45' - 75,00m, confronta com terras de Carlos Rogério Algodoal
Mauro e outros, até o marco nº 3. Neste ponto deflete à direita,
forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW
89º15' - 96,00m, confronta, ainda, com terras de Carlos Rogério
Algodoal Mauro e outros, até o marco nº 4. Neste ponto deflete à
direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e
distância NW 00º45' - 91,00m, confronta, em parte, com terras de
Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros e, em parte, com futuro
prolongamento da rua Humberto Caravita, até o marco nº 5. Neste
ponto segue em curva com arco de 14,40m até o marco nº 1, onde teve
início esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.1986