93.511, De 4.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.511, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
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Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São José dos
Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação
Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra
efeitohefeito, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e o que consta do Processo MC nº 7.345/86,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 740,22m² (setecentos e quarenta metros quadrados e
vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na
Rua 31 de Março, Distrito de São Francisco Xavier, Município e
Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, de propriedade
de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo, com base na planta de
levantamento planialtimétrico e cadastral nº PT-86016, de
abril/1986, da TELESP, assim se descreve e caracteriza: o terreno
situa-se na Rua 31 de Março, na quadra completada pelas Ruas XV de
Novembro e 13 de Maio, apresenta forma de polígono mistilíneo de
seis (6) vértices (ABCDEF), tem início no ponto A, localizado na
Rua 31 de Março, lado par, na divisa do imóvel de número 82 da
mesma rua. Deste ponto segue em curva circular à direita com raio
de 43,50m, ângulo central de 26º57'59" e desenvolvimento de 20,47m
até atingir o ponto B. Deste ponto segue em linha reta, com rumo de
58º51'31" SE e na distância de 3,98m até atingir o ponto C. Deste
ponto segue em curva circular à direita com raio de 19,79m, ângulo
central de 53º31'10" e desenvolvimento de 18,48m até atingir o
ponto D. Deste ponto segue em linha reta com rumo de 05º20'21" SE e
na distância de 3,62m até atingir o ponto E localizado no
alinhamento predial da Rua 31 de Março. Os segmentos AB, BC, CD e
DE compõem o lado da frente e fazem divisa com a Rua 31 de Março.
Do ponto E segue em linha reta com rumo 81º10'57" SW e na distância
de 31,81m fazendo divisa com propriedade de quem de direito, até
atingir o ponto F. Deste ponto segue em linha reta, fazendo divisa
com o imóvel de nº 82 da Rua 31 de Março de propriedade de quem de
direito, com rumo de 01º59'18" NW e na distância de 31,80m até
atingir o ponto A início desta descrição, encerrando a área de
740,22m² (setecentos e quarenta metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados).
Art. 2º.
 
Fica
autorizada a
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma
da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792,
de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem
benfeitorias de que trata este Decreto, para transferir posse e
domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a
utilização de recursos desta última.
Art. 3º. A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.1986