93.513, De 4.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.513, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Ciências, do Instituto
Superior de Ciências, Artes e Humanidades de
Lavras.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.017782/86-38 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de
Ciências, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Artes e
Humanidades de Lavras, mantido pela Fundação Educacional de Lavras,
com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986