93.514, De 4.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.514, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto nº 11, de 1991.
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Dispõe sobre a
criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na
Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta
do Processo nº 00600.010655/86-16,
DECRETA:
Art. 1º - São
criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na
forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias
Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior,
código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores,
código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento de Imprensa
Nacional - DIN.
Art. 2º - As
atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º - O
provimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º,
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Ficam
suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o
fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste
decreto.
Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986
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