93.515, De 4.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.515, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto nº 11, de 1991.
Texto
para impressão
Dispõe
sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de
confiança, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa
Nacional - DIN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973,
no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº
77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº
00600.010655/86-16,
DECRETA:
Art. 1º - São
criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo
I deste decreto, para composição das categorias Direção
Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código
DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código
DAI-110, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional
- DIN.
Art. 2º - As
atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto,
são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria
ministerial.
Art. 3º - Ficam
suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o
fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste
decreto.
Art. 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1986 e retificado em 19.3.1987