93.516, De 5.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.516, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1986.
'Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretária de Economia e
Finanças o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00
(dois milhões, cento e setenta e dois mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas geradas
diretamente pelo Ministério do Exército e classificadas como "Taxa
de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do
Exército".
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 5 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1986
Download para anexo