93.518, De 5.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.518, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o
crédito suplementar de CZ$ 36.135.350,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da
Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 36.135.350,00 (trinta e seis
milhões, cento e trinta e cinco mil, trezentos e cinqüenta
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas geradas
diretamente pelo Ministério da Marinha e classificadas como
"Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo".
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJosé
Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1986
Download para anexo