93.519, De 5.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.519, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1986.
'Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 25.598.351,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 25.598.351,00
(vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos
e cinqüenta e um cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada
pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 5 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJosé
Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1986
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