93.520, De 5.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.520, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1986.
'Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 201.397.100,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item II e 3º, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
201.397.100,00 (duzentos e um milhões, trezentos e noventa e sete
mil e cem cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 5 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJosé
Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1986
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