93.531, De 5.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.531, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1986.
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Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Trabalhadores, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra
CAPÍTULObCAPÍTULO, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de
1934, e no art. 5º, letra CAPÍTULOfCAPÍTULO, do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27100.002128/86-25,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 8.354,11m² (oito
mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e onze
decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Trabalhadores, no Município de Mogi
das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação nº 15.483, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.002128/86-25, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado na interseção da lateral norte da faixa da
linha de transmissão Mairiporã - Santo Angelo com as divisas oeste
e norte da estação transformadora de distribuição Trabalhadores;
segue por esta com o rumo SE 88º39'01", na distância de 60,00
metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE
01º54'26", na distância de 142,11 metros, até o ponto C; deflete à
direita e segue com o rumo NW 84º24'40", pelo alinhamento norte da
rua Pierre, na distância de 46,11 metros até o ponto D; deflete à
direita e segue com o rumo NW 71º08'17", ainda pelo alinhamento
norte da rua Pierre, na distância de 14,85 metros, até o ponto E;
deflete à direita e segue com o rumo NW 01º54'26", na distância de
134,19 metros, até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.11.1986