93.540, De 6.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.540, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO CASA DO MARANHÃO, com sede no Conjunto
Aquático, sala 2, Centro Esportivo Presidente Médici, na cidade de
Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.674/86);
    ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LAR DE BETÂNIA, com sede na
Avenida Otávio Mangabeira s/nº, na cidade de Salvador, Estado da
Bahia (Processo nº MJ-23.332/84);
    ASSOCIAÇÃO MADRE MARIA EUGÊNIA, com sede na Alameda
Lorena, 665, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
nº MJ-22.563/85);
    ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO RIO DE JANEIRO, com sede
na Rua Acre, 47, sala 613 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-24.904/85);
    ASSOCIAÇÃO PARA PROFISSIONALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E
INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL - APOIE, com sede na Rua Francisco Cruz,
284, Vila Mariana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo nº MJ-5.205, de 1985);
    CÁRITAS DIOCESANA DE NOVA IGUAÇU - ''CD'', com sede na
Rua Capitão Chaves, 60, Centro, na cidade de Nova Iguaçu, Estado do
Rio de Janeiro (Processo nº MJ-36.331/76);
    CLÍNICA SOCIAL DE PSICANÁLISE ANNA KATTRIN KEMPER, com
sede na Rua Tonelero, 191, Fundos, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-11.183/82);
    CRUZ
AZUL DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Luís de Vasconcelos nº 356,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº
22.832/86);
    ESCOLA BRASILEIRA ISRAELITA CHAIM NACHMAN BIALIK, com
sede na Rua Simão Alvares, 680, na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo (Processo nº MJ-77.306/77);
    ESCOLA DOM BOSCO, com sede na Rua do Lima, s/nº,
Peixinhos, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco (Processo nº
MJ-24.267/85);
    HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, com sede na Avenida
Getúlio Vargas nº 238, na cidade de Joinville, Estado de Santa
Catarina (Processo nº MJ-2.760/85-PR);
    HOSPITAL ''SÃO GERALDO DE NUPORANGA'', com sede na Rua
São José, 287, na cidade de Nuporanga, Estado de São Paulo
(Processo nº MJ-38.281, de 1980);
    INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE
MARIA, com sede na Avenida Dr. Arnaldo, 1.492, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-8.105/82);
    MOCIDADE PARA CRISTO DO BRASIL - MPC, com sede na
Avenida dos Andrades, 477, 1º andar - Centro, na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº
MJ-7.876/85);
    CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DE MOGI-MIRIM, com sede
na Rua Francisco Parra Hernandez, 999 - Jardim Silvânia, na cidade
de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo (Processo nº
MJ-34.021/83);
    FUNDAÇÃO JOSÉ PERES, com sede na Rua Afonso Lisboa, 70,
na cidade de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais (Processo
nº MJ-77.546/77);
    INSTITUTO CORONEL JOÃO LEITE, com sede na Rua
Marciliano, 610, na cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo
(Processo nº MJ-21.368, de 1972); e
    INSTITUIÇÃO FRATERNAL ''ANDRÉ LUIZ'' - COMUNIDADE
ESPÍRITA, com sede na Rua Heitor Levy, Lote 34 - Barro Vermelho, na
cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº
MJ-7.904/75).
    Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da Independência
e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.1986