93.541, De 6.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.541, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO ANGAIÁ CAMPHILL DO BRASIL, com sede na Rua
Marechal Deodoro, 1155/104, na cidade de Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ nº 07.781/82);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ANDRADAS, com sede na Rua Padre Benatti, 393, na cidade de
Andradas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
17.681/85);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E
DEFICIENTES DE TAGUATINGA E CEILÂNDIA - APAED, com sede na QNM 29,
Módulo ''F'', Taguatinga, Distrito Federal (Processo MJ nº
12.410/86);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
ITAPIRA, com sede na Rua Jacob Audi, 132, na cidade de Itapira,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 65.284/76);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
RITA DO PASSA QUATRO, com sede na Rua Dr. Milton de Souza
Meirelles, 104, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de
São Paulo (Processo MJ nº 10.051/81);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAMBAÚ,
com sede na Avenida Angelina Lepri Biasoli, 22, na cidade de
Tambaú, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 27.696/85);
e
    CENTRO DE PROTEÇÃO AOS DESAJUSTADOS E EXCEPCIONAIS, com
sede na Praça José de Andrade Fontão, 27, na cidade de Vargem
Grande do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
22.466/84).
    Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da Independência
e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.1986