93.555, De 7.11.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.555, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Araguaçú,
no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de
1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com a área
de 4.972,00 ha (quatro mil, novecentos e setenta e dois hectares),
situado no Município de Araguaçú, no Estado de Goiás, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área no marco 172-B, de coordenadas
geográficas longitude 49º32'37" WGr e latitude 12º28'04" S, cravado
na margem esquerda do Rio Formoso; deste, segue em rumo de 65º30'
SW, com a distância de 7.940,00m, confrontando com o Loteamento
Três Barreiras - Folha C, até o marco 172-A; deste, segue em rumo
de 90º00' W, com a distância de 4.000,00m, confrontando com o
Loteamento Três Barreiras - Folha C, até o marco 172; deste, segue
em rumo de 0º00' N, com a distância de 3.720,00m, confrontando com
o lote 61, até o marco 166, cravado na margem direita do
Ribeirãozinho Seco; deste, segue pelo Ribeirãozinho Seco abaixo,
com a distância de 12.424,00m, confrontando com os Lotes 58 e 54,
até sua barra no Rio Formoso; deste, segue pelo Rio Formoso acima,
com a distância de 1.370m, até o marco 3, cravado na margem
esquerda do referido rio; deste, segue em rumo de 0º00' S, com a
distância de 1.050m, confrontando com o Lote 63A, até o marco 2;
deste, segue em rumo de 90º00' E, com a distância de 460,00m,
confrontando com o Lote 63A, até o marco 1, cravado na margem
esquerda do Rio Formoso; deste, segue pelo Rio Formoso acima, com a
distância de 1.720,00m, até o marco 172-B, início da descrição do
perímetro. (Fontes de Referência: Certidões Cartoriais, fls. nºs 12
e 14, Mapa Topográfico e Carta da DSG, Folha SD. 22-X-A-VI, Escala
1:100.000, Ano 1976. Os rumos utilizados para a descrição do
perímetro foram magnéticos).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto; a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.11.1986