93.556, De 7.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.556, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Acaba Vida", situado no Município de
Niquelândia, no Estado de Goiás, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.690 de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda Acaba Vida", com área de 43.539 ha
(quarenta e três mil, quinhentos e trinta e nove hectares), situado
no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do M-84, de coordenadas geográficas longitude 48º09'50"
WGr e latitude 14º38'23" S, situado na confluência do Rio Acaba
Vida com o Rio Bagagem, segue por linhas secas, pelo espigão
divisor de águas dos referidos rios, confrontando com terras de
quem de direito, com distância de 46.796,75m, até o M-20, de
coordenadas geográficas longitude 48º21'21" WGr e latitude
14º55'04" S, situado na Serra Acaba Vida; deste, segue por linhas
secas pela referida serra, confrontando com terras da Fazenda Acaba
Vida, com a distância de 13.754,50m, até o M-31, situado na divida
da Fazenda Acaba Vida e Fazenda Engenho da CNT; deste, segue por
linhas secas, ainda pela referida serra, confrontando com terras da
Fazenda Engenho da CNT, com a distância de 11.642,50m, até o M-37,
de coordenadas geográficas longitude 48º28'03" WGr e latitude
14º51'31" S, situado na divisa da Fazenda Engenho da CNT, Fazenda
São Bento e terras de herdeiros de Rosalino José da Silva e
Ferreira França; deste, segue pelo espigão da serra, por linhas
secas, confrontando com terras da Fazenda São Bento e de herdeiros
de Rosalino José da Silva e Ferreira França, com a distância de
47.251,25m, até o M-70, de coordenadas geográficas longitude
48º12'23" WGr e latitude 14º37'43" S; deste, segue pelo referido
espigão, por linhas secas, confrontando com terras de quem de
direito, com a distância de 6.705,00m, até o M-84, ponto inicial da
descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG - Folha
SD. 22-Z-B-VI, Escala: 1:100.000, Ano 1976, levantamento
topográfico do imóvel executado em 28-1-56 e certidão do Cartório
de Registro de Imóveis de Niquelândia/GO).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.11.1986