93.557, De 7.11.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.557, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que
menciona, necessário ao Ministério Público Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º,
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas
Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de
1965, nº 6.071, de 3 de julho de 1974, nº 6.306, de 15 de dezembro
de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel, com as respectivas benfeitorias e acessões, sito à Rua
Peixoto Gomide nºs 762, 768 e 772, Cerqueira Cesar, Município e
Estado de São Paulo, matriculado no 13º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital, sob nº 10.946 bem como as unidades
autônomas matriculadas sob nº 34.463 a 34.607, pertencente a SÉRGIO
STEPHANO CHOHFI - Engenharia e Comércio S/A.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata este artigo, denominado EDIFÍCIO COMENDADOR
STEPHANO CHOHFI, possui uma área total de terreno de 540,00m², e
área construída de 5.675m², medindo o terreno 18,00m, de frente
para a Rua Peixoto Gomide, por 30,00m de frente aos fundos, de
ambos os lados, confinando de um lado com Farah Dabus e Miguel
Abras Filho; de outro com o Dr. Laurentino de Azevedo e nos fundos
com Luiz Augusto Pinto, João Gonçalves Dente e contém, no 3º
subsolo, garagem com capacidade para abrigar 21 automóveis; no 2º
subsolo, garagem com capacidade para abrigar 20 automóveis, e 1º
subsolo garagem com capacidade para abrigar 20 automóveis, em
lugares individuais e indeterminados, operados por manobrista; no
andar térreo duas lojas, e do 1º ao 10º andar, as salas, a razão de
oito (8) salas para cada andar, num total de oitenta salas para
escritórios, além de um pilotis e um pergolado; e é composto de
duas partes distintas, a saber: uma parte consubstanciada de coisas
comuns e áreas de uso e propriedade comum dos condôminos,
inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas
às unidades autônomas, além daquelas relacionadas no artigo 3º da
Lei nº 4.591/64, tudo o mais por sua natureza ou destino, seja de
uso comum, e constantes da convenção de condomínio; e a outra parte
consubstanciada de coisas de uso privativo e propriedade exclusiva
do edifício, que são: garagem situada no 3º subsolo com a área
total de 540,00m², fração ideal de 8,557374% do terreno, com
capacidade para abrigar vinte e um (21) automóveis de passeio, em
lugares individuais e indeterminados operados por manobrista, e
para efeito de identificação e disponibilidade tem os números de 1
a 21, possuindo cada vaga, a área útil e total de 25,7142857m², a
fração ideal de terreno de 0,407494% e a quota de despesas de
0,432059%; garagem situada no 2º subsolo, com uma área total de
540,00m², fração ideal de 8,557374% no terreno com capacidade para
abrigar vinte (20) automóveis de passeio, em lugares individuais e
indeterminados, operados por manobrista, e para efeito de
identificação e disponibilidade tem os números de 1 a 20, possuindo
cada vaga, a área útil e total de 27,000000%, a fração ideal no
terreno de 0,427869% e a quota de despesas de 0,453662%; garagem
situada no 1º subsolo, tem uma área total de 522,96m², fração ideal
no terreno de 8,287340% com capacidade para abrigar vinte (20)
automóveis de passeio, em lugares individuais e indeterminados,
operados por manobrista, e para efeito de identificação e
disponibilidade, tem os números de 1 a 20, possuindo cada vaga, a
área útil e total de 26.148000m², uma fração ideal no terreno de
0,414367% e a quota de despesas de 0,439346%; loja sob o nº 762 da
Rua Peixoto Gomide, localizada no andar térreo, possui a área
privativa de 132,90m², mais a área privativa de terraço de 54,28m²,
área comum de 6,576279m², uma área total de 193,756279m² e uma
fração ideal no terreno de 3,070453%; loja sob nº 772 da Rua
Peixoto Gomide, possui a área privativa de 96,70m², mais a área
privativa de terraço de 62,72m², área comum de 5,600975m², uma área
total de 165,020975m², e uma fração ideal de 2,615085% no terreno;
salas números 11, 21, 31, 41, 51, 61, 71, 81, 91 e 101, do 1º ao
10º andar, possuem cada uma, a área privativa de 38,67m², área
comum de 17,692485m², área total de 56.362485m², uma fração ideal
no terreno de 0,893175% e a quota de despesas de 0,947018%; salas
números 12, 22, 32, 42, 52, 62, 72, 82, 92 e 102, do 1º ao 10º
andar, possui cada uma, a área privativa de 34,81m², área comum de
15,926439m², uma área total de 50,736439m², uma fração ideal no
terreno de 0,804019% e a quota de despesas de 0,852488%; salas
números 13, 23, 33, 43, 53, 63, 73, 83, 93 e 103, do 1º ao 10º
andar, possui cada uma, uma área privativa de 34,81m², área comum
de 15,926493m², área total de 50,736439m², uma fração ideal no
terreno de 0,804019% e a quota de despesas de 0,852488%; salas
números 14, 24, 34, 44, 54, 64, 74, 84, 94 e 104, do 1º ao 10º
andar, possui cada uma, a área privativa de 38,70m², a área comum
de 17,706210m², área total de 56,406210m², uma fração ideal no
terreno de 0,893868% e a quota de despesas de 0,947753%; salas
números 15, 25, 35, 45, 55, 65, 75, 85, 95 e 105, do 1º ao 10º
andar, possui cada uma, a área privativa de 27,64m², a área comum
de 12,645986m², área total de 40,285986m², uma fração ideal no
terreno de 0,638411% e a quota de despesas de 0,676896%; salas
números 16, 26, 36, 46, 56, 66, 76, 86, 96 e 106, do 1º ao 10º
andar, possui cada uma, a área privativa de 21,25m², área comum de
9,722402m², uma área total de 30,972402m², uma fração ideal no
terreno de 0,490819% e a quota de despesas de 0,520407%; salas nºs
17, 27, 37, 47, 57, 67, 77, 87, 97 e 107, do 1º ao 10º andar,
possui cada uma, a área privativa de 21,25m², área comum de
9,722402m², área total de 30,972402m², uma fração ideal de
0,490819% no terreno e a quota de despesas de 0,520407%; salas de
números 18, 28, 38, 48, 58, 68, 78, 88, 98 e 108, do 1º ao 10º
andar, possui cada uma, a área privativa de 31,50m², área comum de
14,412032m², área total de 45,912032m², uma fração ideal no terreno
de 0,727567% e a quota de despesas de 0,771427%; a unidade
designada Andar Pilotis, possui a área privativa de 248,63m², a
área comum de 113.754398m², área total de 362,384398m², fração
ideal no terreno de 5.742699% e a quota de despesas de 6,088885%;
unidade designada Andar Pergolado, possui a área privativa de
248,63m², área comum de 113,754398m², área total de 362,384398m²,
uma fração ideal no terreno de 5,742699% e a quota de despesas de
6,088885%; e com os demais característicos e confrontações
constantes do instrumento particular de instituição, especificação
e convenção de condomínio de 17 de janeiro de 1977.
Art. 2º - O
imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á ao uso do
Ministério Público Federal, que nele fará sediar a Procuradoria da
República, no Estado de São Paulo.
Art. 3º - Fica a
Procuradoria da República no Estado de São Paulo autorizada a
promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto,
correndo as despesas relativas às indenizações à conta das dotações
e recursos consignados ao Ministério da Justiça.
Art. 4º - Nos
termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse do imóvel
abrangido por este Decreto.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.11.1986