93.560, De 10.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.560, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
constituído pelas Glebas Paruá e Japunicaua ou Jacunicaua, situado
no Município de Santa Melena, no Estado do Maranhão, compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural constituído pelas Glebas Paruá e Japunicaua ou
Jacunicaua, com a área de 11.811,3838 ha (onze mil, oitocentos e
onze hectares, trinta e oito ares e trinta e oito centiares),
situado no Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º36'34"
WGr e latitude 02º34'40" S, situado na divisa das terras de Clineu
Cesar Coelho e da COLONE; segue limitando com terras da Colone, com
rumo magnético de 00º00' N e distância de 10.787m, até o marco 1;
daí, segue limitando com terras de Orvile Almeida Silva e Walter
Picanço de Abreu, com rumo magnético de 90º00' E e distância de
10.950m, até o marco 2, de coordenadas geográficas longitude
45º32'46" WGr, e latitude 02º27'28" S, situado no alinhamento
telegráfico, no sentido Povoado Baixadinho/Vila Curva Grande; daí,
segue limitando com terras de quem de direito e obedecendo o
alinhamento telegráfico, no sentido Povoado Baixadinho/Vila Curva
Grande, com rumo magnético de 00º00' S e distância de 10.787m, até
o marco 3, de coordenadas geográficas longitude 45º30'57" WGr e
latitude 02º32'55" S; daí, segue limitando com terras de Clineu
Cesar Coelho, com rumo magnético de 90º00' W e distância de
10.950m, até o marco 0, inicial da descrição deste perímetro
(Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL,
Folha: SA-23-Y-B-Pinheiro, publicada em 1973. Escala de 1:250.000 e
locações feitas em campo por técnicos da
SR-12).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.11.1986