93.561, De 10.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.561, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "RIO DA SERRA, situado no Município de Monte Castelo, no
Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de
maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº' 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "RIO DA SERRA", com a área de 445,3470 ha
(quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e
setenta centiares), situado no Município de Monte Castelo, no
Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de
maio de 1986.
§ 1º - O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do
marco 01, comum à margem da R.F.F.S.A e o imóvel de Vidal Simão de
Lima, de coordenadas UTM E = 570.930m e N = 7.063.000m, referidas
ao MC 51º WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de
Vidal Simão de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias:
114º00' e 135m, até o marco 02; 114º00' e 60m, até o marco 03;
93º00' e 130m, até o marco 04, cravado à margem esquerda de um
arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem
denominação, à montante, com distância de 865m, até o marco 05,
cravado à margem esquerda desse arroio sem denominação; deste,
segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Vidal Simão de
Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º00' e 260m, até o
marco 06; 147º00' e 230m, até o marco 07; 176º30' e 780m, até o
marco 08; 116º00' e 145m, até o marco 09; 106º00' e 110m, até o
marco 10; 101º00' e 190m, até o marco 11; 97º00' e 145m, até o
marco 12; 75º00' e 180m, até o marco 13; 176º00' e 1.410m, até o
marco 14; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel
de Jorge Grenn, com os seguintes azimutes e distâncias: 240º00' e
470m, até o marco 15; 250º30' e 90m, até o marco 16; deste, segue
por linha seca, confrontando com o imóvel de Gentil Borges, com
azimute de 140º30' e distâncias de 700m, até o marco 17; deste,
segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Grenn, com
azimute de 245º00' e distância de 280m, até o marco 18; deste,
segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Ana Elena
Procopiak, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º00' e
1.065m, até o marco 19; 272º30' e 935m, até o marco 20, cravado à
margem direita do Arroio da Puresa; deste, segue pelo Arroio da
Puresa, à jusante, com distância de 1.100m, até o marco 21, cravado
junto à confluência com o Lajeado dos Marianos; deste, segue pelo
Lajeado dos Marianos, à jusante, com distância de 2.000m, até o
marco 22; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de
Antônio Onório Bueno, com os seguintes azimutes e distâncias:
308º30' e 250m, até o marco 23; 22º00' e 170m, até o marco 24,
cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por esta
estrada municipal, no sentido sede do município, com distância de
680m, até o marco 25, cravado à margem desta estrada municipal;
deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de João
Modeski, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º00' e 1.100m,
até o marco 26, cravado à margem da R.F.F.S.A; 296º00' e 220m, até
o marco 27, cravado à margem direita do Arroio da Puresa; deste,
segue pelo Arroio da Puresa, à jusante, com distância de 720m, até
o marco 28, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue
por esta estrada municipal, no sentido sede do Município, com
distância de 300m, até o marco 29, cravado à margem da R.F.F.S.A;
deste, segue pela R.F.F.S.A, no sentido sede do Município, com
distância de 220m, até o marco 01, origem desta descrição. (Fonte
de referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-A-V, Escala
1:100.000, Edição IBGE, ano 1973).
§ 2º - Do
perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 449,8970
ha (quatrocentos e quarenta e nove hectares, oitenta e nove ares e
setenta centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área
de 4,5500 ha (quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), referente
a faixa de domínio da R.F.F.S.A.
Art. 2º -
Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes
nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.11.1986