93.565, De 10.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.565, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
1.334.591.039,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
1.334.591.039,00 (um bilhão, trezentos e trinta e quatro milhões,
quinhentos e noventa e um mil e trinta e nove cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJosé
Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.11.1986
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