93.566, De 10.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.566, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
5.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em
conformidade com o artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJosé
Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.11.1986
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