93.572, De 13.11.86
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
Vide Decreto de
16.7.2001
Texto para impressão
Renova a concessão
outorgada à Rádio Difusora de Presidente Prudente Ltda., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item
III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 170.189/83,
DECRETA:
Art 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio
de 1983, a concessão da Rádio Difusora de Presidente Prudente
Ltda., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.051, de 17 de
novembro de 1950, para explorar, na cidade de Presidente Prudente,
Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.11.1986