93.573, De 13.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.573, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
Texto
para impressão
Vide Decreto de
27.8.1998
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
40.685/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de
1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., outorgada
através do Decreto nº 45.213, de 13 de janeiro de 1959, para
explorar, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 13
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1986