93.578, De 13.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.578, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
Texto
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na
cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O
 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29107.000558/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos,
a partir de 12 de maio de 1986, a concessão da RÁDIO TELEVISÃO DE
SERGIPE LTDA., outorgada através do
Decreto nº 68.604, de 11 de maio de 1971, para explorar, na
cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 13
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1986