93.581, De 14.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.581, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
13.000.000,00 (treze milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9
de setembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.1986
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