93.582, De 14.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.582, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social e do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.042.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.042.000,00
(quatro milhões e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.1986
Download para anexo