93.583, De 14.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.583, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Ministérios das
Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor
de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar
de CZ$ 9.734.330,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de
1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração
Direta, o crédito suplementar de CZ$9.734.330,00 (nove milhões,
setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.1986
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