93.584, De 14.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.584, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.124.900,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
4.124.900,00 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil e
novecentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.1986
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