93.585, De 14.11.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.585, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 12.251.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra
¿b¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 12.251.000,00 (doze milhões, duzentos e
cinqüenta e um mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão provenientes de operações de crédito interna e
externa, contratadas, respectivamente, com o Banco do Brasil S/A e
a República Democrática Alemã.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.1986
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