93.587, De 14.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.587, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera o
Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe
sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela
Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente da
Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a que se refere
o Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, alterado pelos
Decretos nºs 85.860, de 31 de marco de 1981, 91.344, de 19 de junho
de 1985 e 92.648, de 15 de maio de 1986.
Art. 2º - A
despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos
recursos orçamentários da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança
Nacional.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 14
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.1986
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