93.588, De 17.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.588, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do
Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, o
artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o
artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista a
Lei n º 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.011689/86-73,
e
Considerando que
o Juiz Federal da 3º Vara - II - Seção do Estado do Rio de Janeiro
julgou procedente o pedido de readaptação a que se refere a Ação
Ordinária (Proc. nº 2.013.525),
DECRETA:
Art. 1º - Fica
readaptado no cargo de Assistente Jurídico do Quadro de Pessoal -
Parte Permanente - do Ministério da Saúde, NICOLAU JABOUR NETO,
ocupante do cargo de Assessor Psiquiátrico
Legal.
Art. 2º - Em
conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante
transposição, na forma do anexo deste decreto, na classe B da
categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do
Ministério da Saúde, o cargo ocupado pelo referido
servidor.
Art. 3º - O órgão
de pessoal do Ministério da Saúde apostilará o título do servidor
abrangido por este decreto.
Art. 4º - Os
efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º
deste decreto vigoram, respectivamente, a partir de 19 de junho de
1964 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos
recursos orçamentários próprios do Ministério da
Saúde.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Figueira Santos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.11.1986
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