93.591, De 18.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.591, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento, em caráter temporário e emergencial, dos cursos de
Letras, Estudos Sociais e Ciências, em Pirapora, Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000569/86-12, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento, em caráter temporário e emergencial,
dos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências,
licenciaturas de 1º grau, a serem ministrados em regime parcelado,
na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais, por intermédio do
Campus do Vale do Aço da Pontíficia Universidade Católica de Minas
Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 18
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.11.1986