93.601, De 21.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.601, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
Vide
Decreto nº 94.666, de 1987
Texto
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Prorroga o
prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que
dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da
Administração Indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1987,
o prazo de vigência do
Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, alterado pelo
Decreto nº 92.739, de 3 de junho de
1986.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21
de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.11.1986