93.616, De 21.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.616, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Dispõe sobre a extinção de
escritórios de representação de órgãos ou entidades da
Administração Federal, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 81, itens I e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
extintos os escritórios de representação, ou departamentos
similares, nos quais não se desenvolvam, de forma necessária, as
atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração
Federal.
Art. 2º. Somente
poderão ser mantidos aqueles que, desenvolvendo atividades-fim,
como tal sejam reconhecidos pelo Grupo Executivo de Reforma da
Administração Pública Federal - GERAP.
§ 1º Ao
grupo devem ser enviados demonstrações e requerimentos para a
manutenção dos mencionados escritórios.
§ 2º São
mantidos os órgãos da Receita Federal.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 25.11.1986