93.618, De 24.11.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.618, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Autoriza o aumento de
capital da LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.497, de 20 de dezembro de 1976,
bem como, o que consta do Processo MME nº
27000.005011/86-02,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a
LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., autorizada a promover a
elevação de seu capital social de CZ$5.719.000.000,00 (cinco
bilhões e setecentos e dezenove milhões de cruzados) para
CZ$5.757.877.092,50 (cinco bilhões, setecentos e cinqüenta e sete
milhões, oitocentos e setenta e sete mil, noventa e dois cruzados e
cinqüenta centavos).
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
24 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.1986