93.619, De 25.11.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.619, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
Texto para impressão
Outorga concessão à Rádio Cultura de Utinga
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Utinga, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições
que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo
29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 29000.003221/86, (Edital nº 103/86),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
outorgada concessão à Rádio Cultura de Utinga Ltda., para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Utinga, Estado
da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada, reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e
obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º. O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.1986